Arquivo da categoria ‘Economia e TIC's’

Legislador ruim tem em todo lugar (principalmente os que aumentam impostos)

Maio 10, 2008

Quem foi que disse que só no Brasil é que tem legislador ruim?  E principalmente os que gostam de abocanhar a riqueza gerada pelos outros (através de impostos)?

Pois bem; vejam só o que os legisladores de Massachusetts estão propondo! Eles estão querendo passar legislação para cobrar um imposto de 2,5% ao ano sobre os endowments (os dotes, doações) que as universidades recebem (e detêm) e que excedam US$ 1 bilhão, como a Harvard University, que detém um endowment de US$ 35 bi!

Vejam só (abaixo) o que o Prof. Greg Mankiw está propondo (no seu blog) se isto acontecer!  Se isto ocorrer mesmo, vou enviar um convite à Harvard University para instalar um campus aqui no Recife.  O problema de convites como estes é que a tchurma da oposição num instante se rebelaria criticando a invasão dos ianques, que estariam “solapando o sistema brasileiro de educação superior”!.

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Friday, May 09, 2008

Time for Harvard to Move?

The Wall Street Journal reports one of the most pernicious ideas I have heard of late:

Massachusetts legislators, demonstrating a growing resentment against the wealth of elite universities in tight economic times, are studying a plan to levy a 2.5% annual tax on the portion of college endowments that exceed $1 billion.

The effort takes aim at one of the primary economic engines of the state, which is home to nine universities with endowments that surpass the $1 billion level, led by Harvard University’s $35 billion cache, the nation’s largest….

Supporters said the proposal would raise $1.4 billion a year. Based on the most recent size of Harvard’s endowment, the university would have to shell out more than $840 million annually.

If this were to pass, here is what I would consider:

 

1. Instead of expanding the university into Alston, Harvard could create a second campus in another state. Call it Harvard South. (Put it in a better climate than Boston, and I would be one of the first faculty to volunteer for the move.)

2. Transfer much of the endowment to Harvard South. Support Harvard North by slowly selling off land in Massachusetts.

3. Eventually, make Harvard South the main campus, and Harvard North the satellite. If Massachusetts state lawmakers remain hostile, close Harvard North down entirely.

I have often wondered what the efficient scale of a university is and, in particular, whether it would be better to create a second Harvard with the university’s wealth than to expand the first one. Maybe the Massachusetts state legislature will give the powers-that-be at Harvard an incentive to consider more radical expansion plans.

 

SAP e RIM em uma Nova Era para Mobilidade Empresarial

Maio 5, 2008

Matéria interessante da CNN (http://money.cnn.com/news/newsfeeds/articles/marketwire/0393083.htm) do dia 02/05, sobre mobilidade empresarial!

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The Leader in Enterprise Software and the Leader in Mobile Connectivity for the Enterprise Partner to Change the Way People Work

SAP AG (NYSE: SAP) and Research In Motion (RIM) (NASDAQ: RIMM) (TSX: RIM) today announced a co-innovation partnership to usher in a new era in enterprise mobility. SAP, the leader in enterprise software, and RIM, the leader in mobile connectivity for the enterprise, have joined forces to change the way people work, by enabling anytime, anywhere mobile access to SAP enterprise applications through the widely adopted BlackBerry® platform.

Just as the BlackBerry wireless platform has transformed the way people use e-mail, SAP and RIM will bring the power and productivity of SAP enterprise applications to the BlackBerry platform in a similarly robust and user-friendly manner. Mobile users will soon be able to work freely on SAP, no longer tethered to their desktops or offices in order to perform their jobs. By tearing down the walls between enterprise computing and mobile connectivity, SAP and RIM are enhancing employee productivity.

The first output expected from this new partnership is a native BlackBerry smartphone client that will merge the power of the SAP® Customer Relationship Management (SAP CRM) application with core BlackBerry smartphone applications, including the BlackBerry Email, Address Book and Calendar applications, to deliver an indispensable tool for sales people. The new mobile SAP CRM application will leverage the inherent security, management capabilities and efficiency of the BlackBerry platform and the intuitive user experience of BlackBerry smartphones. Organizations that already have the SAP CRM and the BlackBerry solutions deployed will require only basic user training and minimal incremental IT infrastructure investments.

According to research firm IDC, the mobile user population is set to increase from about 800 million in 2007, accounting for 25.7 percent of the worldwide workforce, to one billion in 2011, accounting for 30.4 percent of the workforce. (1)

“Providing access to and securing broad adoption of enterprise applications with mobile workers has been a pervasive challenge over the years,” said Mary Wardley, vice president, CRM Applications, IDC. “Most existing solutions require users to learn yet another application and navigation paradigm on their devices, and for IT to manage a complex infrastructure to deploy and support. By having a native application on a BlackBerry smartphone that easily extends functionality but retains the native ease of use, users will find it non-intrusive to adopt applications such as CRM. This is an exciting partnership and definitely has the potential to change the game.”

This groundbreaking partnership between two leaders in their respective markets leverages best-in-class business applications and mobile technology to deliver:

 
– Expanded Reach of SAP® Business Suite Applications — Users rely on
their BlackBerry smartphones for access to people and information on the
go, so it becomes easier to introduce new enterprise applications with a
far greater adoption rate.
– Automated Data Synchronization — The new solution leverages the push-
based architecture of BlackBerry® Enterprise Server to automate data
synchronization between business systems and mobile applications.
BlackBerry smartphone users have the flexibility to use the mobile
enterprise application even in the absence of network coverage. Once back
in coverage, all updates queued on the handset and back-end servers are
automatically transferred without user action, similar to how e-mail on
BlackBerry smartphones works today.
– Easy Deployment — The mobile device management capabilities of
BlackBerry Enterprise Server allow IT groups to centrally manage and
wirelessly deploy mobile applications to BlackBerry smartphones.
– Market-Leading Enterprise-Class Security — The proven capability and
demonstrated track record from SAP in enterprise applications security,
combined with the renowned wireless security of the BlackBerry platform,
helps ensure enterprise-class security for the end-to-end solution.
– Low Incremental Cost of Ownership — Businesses that have already
deployed BlackBerry Enterprise Server and SAP applications can leverage
their existing investments and keep deployment and maintenance costs at a
minimum.
 

“SAP is thrilled to bolster its long-standing relationship with RIM through the co-development of this breakthrough offering,” said Bill McDermott, president and CEO, SAP Americas and Asia Pacific Japan. “By combining RIM’s expertise for empowering the mobile worker and SAP’s strength in business computing, we are embarking on an exciting future to make it easier and more convenient for today’s business users to perform their jobs. Our extended partnership with RIM will open many new doors for mobile workers around the world who require real-time mobile access to enterprise applications in a secure setting.”

“In concert with SAP, we are bringing the unique benefits of the BlackBerry platform to SAP applications, providing organizations with the security, manageability, efficiency and ‘push’ capabilities of the BlackBerry platform with a dedicated client application that also integrates with core BlackBerry applications,” said Jim Balsillie, co-CEO, Research In Motion. “Our partnership with SAP will allow us to deliver an unparalleled solution to our mutual customers who demand the very best in enterprise mobility. With this new partnership, we have an excellent opportunity to further entrench BlackBerry as the leading mobile connectivity platform for enterprise information access. The vision that users can have access to SAP’s enterprise computing applications from virtually anywhere, anytime, represents a new era of opportunity.”

As part of the work delivered through the partnership, RIM will enhance its framework for building intuitive, workflow-enabled mobile applications for the BlackBerry platform. The framework will serve as the basis for developing mobile applications for other solutions in the SAP Business Suite.

SAP and RIM will be previewing the mobile CRM application at the annual SAPPHIRE® conferences in Orlando, May 4 to 7, and Berlin, May 19 to 21, as well as at the Wireless Enterprise Symposium (WES) 2008, May 13 to 15 in Orlando.

For more information, please visit http://www.blackberry.com/go/sap. For more information about SAP CRM, please visit http://www.sap.com/solutions/business-suite/crm/index.epx

(1) IDC, Worldwide Mobile Worker Population 2007-2011 Forecast, December 2007 - Doc # 209813

About Research In Motion (RIM)

Research In Motion is a leading designer, manufacturer and marketer of innovative wireless solutions for the worldwide mobile communications market. Through the development of integrated hardware, software and services that support multiple wireless network standards, RIM provides platforms and solutions for seamless access to time-sensitive information including email, phone, SMS messaging, Internet and intranet-based applications. RIM technology also enables a broad array of third party developers and manufacturers to enhance their products and services with wireless connectivity to data. RIM’s portfolio of award-winning products, services and embedded technologies are used by thousands of organizations around wireless platform, the RIM Wireless®the world and include the BlackBerry Handheld(TM) product line, software development tools, radio-modems and software/hardware licensing agreements. Founded in 1984 and based in Waterloo, Ontario, RIM operates offices in North America, Europe and Asia Pacific. RIM is listed on the Nasdaq Stock Market (NASDAQ: RIMM) and the Toronto Stock Exchange (TSX: RIM). For more information, visit www.rim.com or www.blackberry.com.

About SAP CRM

SAP® Customer Relationship Management (SAP CRM) is an important component of the SAP® Business Suite. With an eye toward empowering the growing business user market, this breakthrough product has been co-innovated with leading customers and partners, and is designed to be simple and powerful to solve real business problems. SAP CRM offers capabilities such as trade promotions management, business communications management and pipeline performance management. SAP CRM features a dynamic user interface (UI) that gives business users the power to easily access all relevant information to best serve customers.

About SAP

SAP is the world’s leading provider of business software(*), offering applications and services that enable companies of all sizes and in more than 25 industries to become best-run businesses. With more than 47,800 customers in over 120 countries, the company is listed on several exchanges, including the Frankfurt stock exchange and NYSE, under the symbol “SAP.” (For more information, visit www.sap.com)

(*) SAP defines business software as comprising enterprise resource planning and related applications.

Any statements contained in this document that are not historical facts are forward-looking statements as defined in the U.S. Private Securities Litigation Reform Act of 1995. Words such as “anticipate,” “believe,” “estimate,” “expect,” “forecast,” “intend,” “may,” “plan,” “project,” “predict,” “should” and “will” and similar expressions as they relate to SAP are intended to identify such forward-looking statements. SAP undertakes no obligation to publicly update or revise any forward-looking statements. All forward-looking statements are subject to various risks and uncertainties that could cause actual results to differ materially from expectations. The factors that could affect SAP’s future financial results are discussed more fully in SAP’s filings with the U.S. Securities and Exchange Commission (”SEC”), including SAP’s most recent Annual Report on Form 20-F filed with the SEC. Readers are cautioned not to place undue reliance on these forward-looking statements, which speak only as of their dates.

Copyright © 2008 SAP AG. All rights reserved.

SAP, R/3, mySAP, mySAP.com, xApps, xApp, SAP NetWeaver and other SAP products and services mentioned herein as well as their respective logos are trademarks or registered trademarks of SAP AG in Germany and in several other countries all over the world. All other product and service names mentioned are the trademarks of their respective companies. Data contained in this document serve informational purposes only. National product specifications may vary.

The BlackBerry and RIM families of related marks, images and symbols are the exclusive properties and trademarks of Research In Motion Limited. RIM, Research In Motion and BlackBerry are registered with the U.S. Patent and Trademark Office and may be pending or registered in other countries. RIM assumes no obligations or liability and makes no representation, warranty, endorsement or guarantee in relation to any aspect of any third party products or services.

Forward-looking statements in this news release are made pursuant to the “safe harbor” provisions of the United States Private Securities Litigation Reform Act of 1995. When used herein, words such as “intend” and similar expressions are intended to identify forward-looking statements. Forward-looking statements are based on assumptions made by and information available to Research In Motion Limited. Investors are cautioned that such forward-looking statements involve risks and uncertainties. Important factors that could cause actual results to differ materially from those expressed or implied by such forward-looking statements include, without limitation, possible product defects and product liability, risks related to international sales and potential foreign currency exchange fluctuations, the initiation or outcome of litigation, acts or potential acts of terrorism, international conflicts, significant fluctuations of quarterly operating results, changes in Canadian and foreign laws and regulations, continued acceptance of RIM’s products, increased levels of competition, technological changes and the successful development of new products, dependence on third-party networks to provide services, dependence on intellectual property rights, and other risks and factors detailed from time to time in RIM’s periodic reports filed with the United States Securities and Exchange Commission, and other regulatory authorities. RIM has no intention or obligation to update or revise any forward-looking statements, whether as a result of new information, future events or otherwise.

Note to editors:

To view video stories on diverse topics, visit www.sap-tv.com. From this newly launched site, you also can embed videos into your own Web pages, share video via email links and subscribe to RSS feeds from SAP TV. No registration is required. To preview and request broadcast-standard video digitally or by tape, log on to www.thenewsmarket.com/sap, where registration and video is free to the media.

Migração de talentos favorece inovação

Maio 4, 2008

Um artigo recente de  Jennifer Hunt , da McGill University, EUA, para o NBER-National Bureau of Economic Research pergunta se o aumento nos pós-graduados estrangeiros em território americano contribuiu para a inovação naquele país. Seu artigo, intitulado How Much Does Immigration Boost Innovation? (Quanto a migração incrementa inovação?) encontrou o seguinte:

In this paper I have demonstrated the important boost to innovation per capita provided by skilled immigration to the United States in 1950-2000. A calculation of the effect of immigration in the 1990-2000 period puts the magnitudes of the effects in context.

The 1990-2000 increase from 2.2% to 3.5% in the share of the population composed of immigrant college graduates increased patenting by at least 81:3 = 10:4%, and perhaps by as much as 18%. The increase in the share of post-college immigrants from 0.9% to 1.6% increased patenting by at least 10.5% and perhaps by as much as 24%. The increase from 0.30% to 0.55% in the share of workers who are immigrant scientists and engineers increased patenting by at least 13% but probably by less than 23%.

While I find evidence for the crowding-out of natives in the short run, in the long run there is evidence for the reverse: that skilled natives are attracted to states or occupations with skilled immigrants. The results hint that skilled immigrants innovate more than their native counterparts, especially if they are scientists or engineers. If correct, the result could reflect higher education of immigrants within skill categories, or positive selection of immigrants in terms of ability to innovate. However, the effect of natives is not as well identified econometrically as the effect of immigrants.

Estes resultados sugerem que há méritos claros na adoção de políticas para atrair alunos estrangeiros, e retê-los, uma vez que eles completem seus estudos (como a Grã-Bretanha e Austrália, entre outros, fazem atualmente).

No Brasil esta migração de talentos há muito é desejada!

The Information and Innovation Foundation-ITIF

Maio 3, 2008

O ITIF é um instituto de pesquisa e educacional (um think tank) não partidário, baseado em Washington, EUA, cuja missão é formular e promover políticas públicas para o avanço da inovação tecnológica e a produtividade internacionalmente, em Washington, e nos estados americanos.   

Recentemente o ITIF divulgou um estudo intitulado “Explaining International Broadband Leadership” (Explicando a Liderança Internacional em Banda-Larga).   Os resultados do estudo podem ser encontrados aqui!

Think tank de banco ???

Abril 23, 2008

Pois é; eu sabia que alguns bancos têm suas áreas de pesquisa. Alguns no Brasil até colocam algumas coisas em seus sites.

Mas como o Deutsche Bank da Alemanha eu nunca vi!  Se você leitor quiser conhecer um banco com uma atividade de pesquisa econômica interessante, faça uma visita ao Deutsche Bank Research: http://dbresearch.com.

Lá você verá muitas coisas interessantes, principalmente sobre o Brasil!

 

A Enciclopédia Britânica está na era da web 2.0

Abril 19, 2008

Pois é ! Aqueles que decretaram o fim da Enciclopédia Britânica devem estar calados. Ela, além do seu site tradicional (http://www.britannica.com/), agora entrou na era web 2.0 com um serviço para provedores de conteúdos (articulistas ou bloggers) que podem inserir informações e ter acesso ao seu banco de dados. Vale a pena conferir aqui!

O seu economista

Abril 15, 2008

Ontem à noite, meu amigo Manoel Fernandes, editor da Revista Bites, de uma mera conversa ao telefone, onde trocamos algumas idéias, divulgou hoje na sua revista uma iniciativa que pode dar o que falar. Quem quiser conferir, é só dar uma olhada na edição on-line de hoje, que você pode acessar aqui

Conteúdos Multimídia e Serviços Digitais para o Brasil Digital

Abril 14, 2008

Mais um interessante informe que acabo de receber da Telebrasil!

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PAINEL 2008
Conteúdo é questão nodal para o 52º Painel, em junho, na Costa do Sauípe (BA)

O 52º Painel, a ter lugar na Costa do Sauípe (BA), de 4 a 8 de junho, vai tratar de “Conteúdos Multimídia e Serviços Digitais para o Brasil Digital”. O tema envolve questões nodais – nós a serem desatados. Um deles é a questão do conteúdo audiovisual que envolve discutir a comunicação social à luz da Constituição. Ainda nesta matéria, notas sob o título “O Marco Regulatório das Comunicações Convergentes: Questões Nodais”, de Cesar Rômulo Silveira Neto, superintendente-executivo da TELEBRASIL e da FEBRATEL.

A TELEBRASIL, ao final de junho de 2006, atendeu à pergunta efetuada pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) por demanda da Comissão do Marco Regulatório e endereçada à representantes de diversos segmentos da sociedade.

A pergunta basilar formulada pelo CCS foi a seguinte: “As empresas de telecomunicações, as de tecnologia e Internet, de televisão por satélite, de televisão a cabo e de televisão de sinal aberto, quando transmitirem conteúdo de programação audiovisual, tornam-se, automaticamente, integrantes do setor de empresas de Comunicação Social, portanto vinculadas e sujeitas ao que está contido no Capítulo V, artigos 220 a 224, da Constituição Federal?”.

O Capítulo V da Constituição Federal, de 1988, trata “Da Comunicação Social” e se insere no Título VIII, maior, “Da Ordem Social”. Os artigos 220 a 224 são os que integram o Capítulo V. O entendimento da TELEBRASIL frente à pergunta do CCS foi respondido formalmente à Comissão, em Ofício de 31/07/2006. O Ofício inclui dois pontos essenciais.

O primeiro é que “as empresas de telecomunicações, as de tecnologia e Internet, de televisão por satélite, de televisão a cabo e de televisão de sinal aberto, quando transmitirem conteúdo de programação audiovisual não se tornam, automaticamente, integrantes do setor de empresas de Comunicação Social, portanto vinculadas e sujeitas ao que está contido no Capítulo V, artigos 220 a 224, da Constituição Federal”. A reter que “as empresas não se tornam automaticamente empresas de Comunicação Social”.

O segundo ponto ressalta que “o que dispõe o Capítulo V, artigos 220 a 224, da Constituição Federal não impede que as empresas de telecomunicações, as de tecnologia e Internet, de televisão por satélite, de televisão a cabo e de televisão de sinal aberto transmitam conteúdo de programação audiovisual, desde que observados os termos dos respectivos marcos regulatórios”. A reter que “a Constituição não impede que as empresas transmitam conteúdo de programação audiovisual”.

Questões nodais

O superintendente-executivo da TELEBRASIL e da FEBRATEL, engenheiro e economista Cesar Rômulo Silveira Neto, ex-secretário de Governo do Distrito Federal, emitiu, em 31/03/2008, documento de notas sob o título “O Marco Regulatório das Comunicações Convergentes: Questões Nodais”, cujo conteúdo reproduzimos nesta matéria. A versão preliminar de tais notas é datada de 11/06/2007, quando dos debates para a definição de posicionamentos em relação à Comunicação Social. Como reforço ao tema, Cesar Rômulo Silveira Neto também publicou um trabalho (“As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações não integram o setor de empresas de comunicação social e podem transmitir conteúdo de programação áudio visual”) na Revista Eletrônica de Direito Administrativo e Econômico (N/D/J 2008), de Salvador (Bahia).

Eis, a seguir, o texto das notas, de 31/03/2008:

“1) – A Comunicação Social é uma forma especial de comunicação dirigida ao grande público, isto é, a um número de seres humanos vasto, heterogêneo e anônimo. Nessa comunicação se exclui toda relação pessoal e privada. A Comunicação Social é dirigida a uma multidão de indivíduos na oportunidade e com conteúdos pré-determinados pelo próprio emissor. Ela não permite qualquer interação do receptor com o emissor da mensagem – sem interatividade – como acontece na comunicação pessoal e privada”.

“2) – A Comunicação Social é conteúdo de mensagem dirigida ao grande público. A reter que i) a Comunicação Social é a Mensagem; ii) a Mensagem é Conteúdo; iii) o Conteúdo é manifestado, pelo seu criador, numa das seguintes formas: voz, encenação, som, escrita, desenho, imagem, fotografia, filme, vídeo, sons e imagens, hipermídia e, agora, multimídia.

A Constituição Federal, no inciso IV do Art. 5º, estabelece que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; e no inciso XIV do mesmo Art. 5º, estabelece que “é assegurado a todos o acesso à informação”. Já no Artigo 220, a CF estabelece que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Portanto, restrições impostas pela Carta Magna são exceções à regra geral que assegura a todos a “livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “o acesso à informação…”. Tais exceções à regra geral, que estão fixadas nos artigos 221, 222 e 223 da CF e nas leis dela derivadas, dizem respeito única e exclusivamente aos conteúdos da Comunicação Social. Essas restrições visam assegurar que o controle, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação realizados por empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens sejam de responsabilidade legal de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos”.

(N.r.: A reter que “as restrições impostas pela Constituição Federal tratam única e exclusivamente do conteúdo da comunicação social”).

Meio de Comunicação Social

A seguir, Cesar Rômulo Silveira Neto sintetiza o conceito de Meio de Comunicação Social:

“3) – A Comunicação Social não se confunde com Meio de Comunicação Social. Lembrar que i) o criador do conteúdo manifesta sua criação numa das seguintes formas: voz, encenação, som, escrita, desenho, imagem, fotografia, filme, vídeo, sons e imagens, hipermídia e, agora, multimídia; e ii) as manifestações de criações dirigidas ao grande público são mediadas por Meios de Comunicação Social”.

“4) – O Meio de Comunicação Social não se confunde com Veículo da Comunicação Social, estes veiculam transportam, transmitem, emitem ou difundem a mensagem para o grande público, normalmente situado à distância do emissor”.

“5) – De acordo com a Constituição Federal de 1988, os Meios de Comunicação Social, não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, e estão sujeitos a alguma restrição quanto à regra geral da “livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “o acesso à informação…”, no tocante a: i) diversões e espetáculos públicos; ii) programas ou programações de rádio e televisão; iii) propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente; e iv) propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias”.

“6) – São Veículos de Comunicação Social, por exemplo: i) casas de diversões e espetáculos públicos, inclusive salas de projeção cinematográfica; ii) redes de rádio e televisão públicas (de caráter aberto e gratuitas); iii) suportes de propaganda em espaços públicos; iv) livrarias e bancas de jornal com acesso público; v) discos, videocassetes, CDs e DVDs, ao dispor do público em geral”.

“7) – Por outro lado, não são Veículos de Comunicação Social, por exemplo: i) casas de diversões e espetáculos privados; ii) redes de rádio e televisão privadas, incluindo radiocomunicação, tele-ensino, teleconferência; iii) suportes de propaganda em espaços privados; iv) discos, videocassetes, CDs e DVDs para usuários identificados e de uso restrito; v) redes de rádio ou de TV por assinatura; vi) redes de telecomunicações que suportam todos os serviços de telecomunicações outorgados, inclusive os serviços de radiodifusão de sons e de sons e imagens, abertos ou por assinatura”.

8) – Os Veículos de Comunicação Social não são regulados pelos dispositivos “Da Comunicação Social” da CF, salvo o § 6º do Art. 220 – “A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade”, que reforça a regra geral da “livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “o acesso à informação…”.

“9) – Os Veículos de Comunicação Social, ou não, são regulados pelos dispositivos “Da Ordem Econômica” da Constituição Federal de 1988”.

Cadeia de valor adicionado

Prosseguem as anotações de Cesar Rômulo Silveira Neto, sob o título “O Marco Regulatório das Comunicações Convergentes: Questões Nodais”, dizendo a propósito da Cadeia de Valor da Comunicação quê:

“10) – Para o desenvolvimento das redes e dos serviços de comunicações convergentes, se faz necessária a melhor definição das funções que compõem a Cadeia de Valor da Comunicação, tanto da Comunicação Social quanto da Individual.

A Cadeia de Valor da Comunicação – tanto da Comunicação Social quanto da Individual – inclui a produção, a distribuição, o transporte e o acesso ao Conteúdo. A Produção do Conteúdo trata da criação e manifestação de pensamento em qualquer forma. A Edição de Conteúdo trata do controle, responsabilidade editorial e atividades de seleção e direção de programação de conteúdos a serem veiculados. Esse elo da cadeia de valor inclui a aquisição, organização, armazenamento, recuperação e edição de conteúdo. Já a Distribuição de Conteúdo trata do empacotamento, endereçamento, envio ou disponibilização de conteúdo para os destinatários.

Quanto ao Transporte de Conteúdo, ele compreende desde do recebimento ou coleta do conteúdo enviado pelo remetente até a entrega ao(s) destinatário(s), na forma original ou de sinais eletromagnéticos, podendo incluir ou não a transformação do conteúdo em sinais eletromagnéticos para o seu transporte por redes de telecomunicações. O elo final é o Acesso ao Conteúdo”.

“11) – A Produção de Conteúdo deve ser livre e incentivada pelo Estado brasileiro, principalmente o referido no Art. 221 da Constituição Federal de 1988, dando preferência a finalidades de cunho educacional, cultural, artístico e informativo”.

“12) – As restrições impostas à Edição de Conteúdo são as já definidas pela Constituição Federal de 1988 e tão somente elas (vide Nota n.º 2). Dito de outra maneira, as restrições dizem respeito tão somente a conteúdos veiculados – e não a serem veiculados pois não há censura prévia – por meios de comunicação social. O Estado Brasileiro, para dar cumprimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, não deverá permitir o monopólio ou o oligopólio dessa função (art. 220; § 5); ao contrário, deve incentivar a sua diversificação e pluralidade”.

“13) – A Distribuição de Conteúdo não é regulada pelo Capitulo V “Da Comunicação Social” da Constituição Federal de 1988, mas sim pelos dispositivos da Ordem Econômica (Título VII). A Distribuição de Conteúdo não é um serviço de competência do Estado e nem precisa de sua autorização para a sua prestação”.

“14) – O Transporte de Conteúdo também não é regulado pelo Capitulo V (Da Comunicação Social) da Constituição Federal de 1988, mas sim pelos dispositivos da Ordem Econômica. Os serviços de transporte de conteúdo que ainda são de competência da União como telecomunicações – incluindo a radiodifusão, sem a função de Edição de Conteúdo – e correio são regulados nos termos da lei. Tais termos da lei devem ser não só consolidados, como também aperfeiçoados, para que a sociedade possa usufruir das potencialidades e funcionalidades das redes e serviços de comunicações convergentes”.

“15) – O Acesso a Conteúdos – disponibilizados por múltiplas distribuidoras – deve ser objeto de Planos de Universalização e incentivado pelo Estado brasileiro. Como reza o art. 221 da Constituição Federal de 1988, principalmente os de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Mais questões nodais

Explica ainda o superintendente-executivo da TELEBRASIL e da FEBRATEL quê:

“16) – A restrição à participação de estrangeiros na TV a cabo (TV por assinatura, na generalidade) na realização de suas funções de Distribuição e Transporte de Conteúdos deve ser removida”.

“17) – A Oferta de Acessos à Internet Banda Larga deve ser objeto de Plano de Universalização por parte do Estado brasileiro, através de Políticas Públicas que visem a universalização, a melhoria da qualidade e o aumento da transparência de serviços prestados pelo próprio Estado, diretamente ou através de outorgas”.

“1 8) – As regras para concessão de outorgas de serviços de telecomunicações devem ser aperfeiçoadas de modo a permitir a consolidação de empresas brasileiras, visando o aumento de sua competitividade no mercado global. As outorgas devem ser amplas e abrangentes”.

“19) As regras para concessão de outorgas de serviços de radiodifusão devem ser aperfeiçoadas de modo a segregar claramente as funções de Edição de Conteúdo das de Transporte de Conteúdo, onde as restrições impostas pela Constituição Federal de 1988 à Comunicação Social, ficassem restritas – por serem exceção à regra geral – à função de Edição de Conteúdo, e tão somente a elas”, finaliza Cesar Rômulo Silveira Neto.

O tema do 52º Painel

O tema do 52º Painel, a ser realizado na Costa do Sauípe (BA), de 4 a 8 de junho, é “Conteúdos Multimídia e Serviços Digitais para o Brasil Digital”. Uma das palavras-chave para o 52º Painel é Conteúdo e que foi analisado em profundidade nas Notas, ora publicadas nesta matéria.

Outra palavra-chave do 52º Painel é Multimídia. Ela passa pelo entendimento do que é mídia, multimídia e conteúdo multimídia. Nas suas origens, mídia (media) é o plural de medium (meio), em latim. Expressa o ferramental (o meio) utilizado para armazenar e comunicar a informação. Aplicada à massa, passa a constituir a divulgação de informação para um público amplo, indiscriminado e (por vezes) ignaro. Citando Cesar Rômulo Silveira Neto, “a um número de seres humanos vasto, heterogêneo e anônimo”. E o que seria multimídia? Seriam “multimeios” para armazenar e comunicar a informação, como também poderia ser várias informações comunicadas de maneira simultânea pelo mesmo meio.

A definição do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) dada pela Anatel é a de “um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz e imagem), utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço”.

Com vistas ao background para o 52º Painel, os participantes irão lembrar que o uso da eletrônica digital contribuiu para uma grande revolução na divulgação, no armazenamento e no processamento da informação. Voz, dados, imagens passaram a ser codificados da mesma maneira – pela utilização de uma codificação binária – conduzindo ao termo multimídia.

Aos poucos, a cópia analógica do sinal original foi sendo substituída por uma digital. Tecnicamente, a informação é decomposta em sinais elementares (impulsos eletrônicos) de mesma natureza, cujo conjunto contém a informação original. Um dígito binário ou bit pode ocupar dois (e apenas dois) estados. Ele se adapta particularmente às tecnologias elétrica, eletrônica e fotônica, como um relé ligado ou desligado; um circuito ativado ou desativado; ou uma lâmpada acesa ou apagada. Juntamente com o processado da microeletrônica e o software que a comanda, a tecnologia digital (de dígito) é responsável pela revolução da informação que marca o nascer do século XXI.

Mais background sobre o tema do 52º Painel

Ainda como background do 52º Painel, ter-se-á a questão nodal das telecomunicações e da radiodifusão, que, no Brasil, conviveram como mundos separados, a não ser, talvez, por terem percorrido vidas paralelas nos organogramas de um mesmo ministério. A radiodifusão obedece à lógica de uma mesma informação, sendo difundida para “n” pessoas. As telecomunicações, notadamente na telefonia, obedecem à lógica de “n” pessoas que trocam, entre si, conteúdo de voz distintos.

Historicamente e do ponto de vista regulatório, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n.º 4.117), instituído em 27 de agosto de 1962, cuidava da radiodifusão e também das telecomunicações. Posteriormente, as telecomunicações passaram a ser regidas (com poucas exceções) pela Lei Geral das Telecomunicações – LGT (Lei n.º 9.472) –, instituída em de 16 de julho de 1997.

Hoje, com a utilização crescente e generalizada das técnicas digitais – traduzida como o fenômeno da convergência –, os Serviços Digitais, outro tema do 52º Painel, passaram a ser objeto de questionamentos; muitos deles passando pela questão da cadeia de valor do conteúdo, como já tratada nesta matéria por Cesar Rômulo Silveira Neto. Os interesses econômicos, estratégicos e políticos envolvidos na questão da convergência são importantes e notórios.

Finalmente, outra questão nodal transcrita no tema do 52º Painel é o do Brasil Digital. Em sucessivos Painéis, a TELEBRASIL tem levantado a bandeira de que “a oferta de acessos à Internet banda larga deve ser objeto de Plano de Universalização por parte do Estado brasileiro, através de políticas públicas que visem a universalização, a melhoria da qualidade e o aumento da transparência de serviços prestados pelo próprio Estado, diretamente ou através de outorgas”.

O próximo Painel TELEBRASIL, o de número 52, com o tema “Conteúdos Multimídia e Serviços Digitais para um Brasil Digital”, chega num momento histórico em que se discute o marco regulatório e uma nova modelagem para o setor de (Tele)Comunicações. O tema, além de atual, se integra ao grande panorama estratégico dado pelos Painéis anteriores da TELEBRASIL.

Atendem aos Painéis TELEBRASIL executivos de maior representatividade do setor, empresários, presidentes e diretores de corporações, dirigentes estatais, especialistas e uma vasta gama de formadores/multiplicadores de opinião. Comparecem habitualmente aos Painéis expoentes da vida nacional, dirigentes e ministros de Estado. Os Painéis TELEBRASIL, além da ímpar rede social que proporcionam, discutem conceitos e estratégias para o futuro das telecomunicações brasileiras. No entender de um analista: “a experiência demonstra que, olhado o médio prazo, é pela troca das idéias e de conceitos que os mercados florescem e que as coisas acontecem na sociedade”. (JCF)

Clique aqui para CT 29/06 de 31/07/2006, com resposta da TELEBRASIL para a CCS do Congresso Nacional.

Clique aqui para artigo de Cesar Rômulo, publicado na Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, número 12, Salvador (BA).

Clique aqui para Carta CT 020/06, de 27/01/2006, da TELEBRASIL para o ministro das Comunicações sobre TV Digital.

WOA vs. SOA?

Abril 6, 2008

Os mais familiarizados com as famílias de “sopas de letras” da indústria de tecnologias de informação e comunicação-TICs já estão acostumados com a sigla SOA, que vem de Service Oriented Architecture.  Mas agora surigu a WOA, que é uma contração de Web Oriented Architecture.

Mas o que vem a ser a WOA em relação à SOA?   Eis o que se propôs David Linthicum, em sua coluna de ontem na InfoWorld, que você pode acessar aqui!

Universidade rica, com estudantes ricos, é outra coisa!

Abril 6, 2008

Um sem número de start-ups (empresas recém-iniciadas), tais como Sun, Yahoo e Google (bem como novatos, tais como Meebo) começaram em Stanford (na Universidade de Stanford), ou por graduados de Stanford. 

Agora Stanford quer ajudar seus estudantes oferecendo um capital semente diretamente, e no processo irá ficar com um pouco de participações nestas novas idéias, também.

A Stanford Student Enterprises, uma associação de estudantes de Stanford com várias centenas de empregados e com US $13 milhões, lançou um fundo de venture capital (capital empreendedor) chamado SSE Ventures para investir diretamente em start ups de estudantes.

É uma iniciativa típica de um país rico, numa universidade rica com estudantes ricos. Por isso eles têm as maiores e mais ricas empresas da economia do conhecimento.

Infelizmente vai ser muito difícil ver isso por aqui, já que nossas melhores universidades são predominantemente públicas, têm um modelo de funding do século XVIII, ainda têm muito preconceito quanto à parcerias com empresas, e têm pouca cultura empresarial inovadora.

Talvez esteja ai, também a razão pela qual não temos empresas grandes, nem ricas, neste mundo da economia do conhecimento!