A comunicação audiovisual social eletrônica no Brasil: você sabe como estão pretendendo regulá-la? (final)

By jccavalcanti

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“Nos dois últimos artigos apontamos, de maneira sintética, que mudanças tecnológicas estão impulsionando mudanças institucionais em ciclos históricos cada vez mais breves. E registramos dois fatos importantes que convergem neste sentido. Em primeiro lugar, a compra de uma empresa monopolista regional (a Brasil Telecom- BrT) por outra empresa monopolista regional (a Oi, ex-Telemar), para a formação de uma grande empresa monopolista privada nacional; e, em segundo lugar, a discussão no Congresso Nacional sobre os Projetos de Lei 27/2007 e 29/2007 (este sendo substitutivo do primeiro), que, marcadamente o segundo, dispõe sobre a comunicação audiovisual eletrônica de acesso condicionado, e dá outras providências.

Ao evidenciarmos, a guisa de esclarecimento, o que é a comunicação audiovisual de acesso condicionado envolve, apontando o que é a TV por Assinatura no Brasil, argumentamos que o que os Projetos de Lei 27/2007 e 29/2007 se propõem é estabelecer um marco referencial legal para atuação dos serviços de TV por Assinatura a partir da confluência dos serviços proporcionados pelo surgimento das tecnologias de banda-larga, originados pelo desenvolvimento das tecnologias ligadas à Internet.

Mas este novo marco referencial legal tem que dar conta também de um outro importante aspecto das comunicações: o conteúdo a ser transmitido. E neste sentido, faz-se necessária a inclusão de um importante ator: o Ministério da Cultura (e de modo particular, a ANCINE), já que o mesmo é o responsável pela Política Nacional do Audiovisual, ou seja, pela política do conteúdo a ser transmitido.”

Esta é a introdução ao nosso artigo de hoje no blog Acerto de Contas, que você pode acessar aqui!

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