Acabo de receber da Telebrasil a seguinte newsletter:
TELEBRASIL faz registro histórico
A TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações reproduz o texto completo do Ofício que a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico fixo Comutado (Abrafix), registrou no Protocolo Geral da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Brasília (DF), dia 8 de fevereiro, sob o número 53500 002725. Dirigido a Ronaldo Mota Sardenberg, presidente da Anatel, o Ofício sugere “uma revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO), como objeto da Política Nacional de Telecomunicações”. O documento é assinado por José Fernandes Pauletti, presidente da Abrafix.
A seguir, a íntegra do documento:
“EXMO. SR. RONALDO MOTA SARDENBERG
PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
Senhor Presidente,
1. Passados dez anos da reestruturação das telecomunicações brasileiras, é louvável a preocupação com a avaliação das políticas que nortearam o processo e, no que se fizer necessário, a revisão de alguns dos seus principais instrumentos. Nesse sentido, ficam evidentes as transformações ocorridas quando atentamos para a rápida evolução tecnológica e sua principal conseqüência que propicia a convergência de redes, serviços e utilidades e principalmente para o irrefreável processo de consolidação, internacionalização e fortalecimento das empresas atuantes no setor. Sem descurarmos da necessária estabilidade regulatória, entendemos ser necessários ajustes e atualizações.
2. A concepção que se tinha ou buscava há dez anos não pode ser comparada às condições tecnológicas e competitivas de oferta de serviços de telecomunicações existentes hoje. Do ponto de vista do modelo de competição baseado em espaços territoriais, é de se reconhecer, cada vez mais, que as plataformas de telecomunicações deixam de ser regionais e tendem a ser nacionais, quando não globais. Do ponto de vista da prestação dos serviços, tem-se que os usuários crescentemente aspiram dispor de múltiplos serviços providos através de um mesmo terminal, com mobilidade e oferecidos, preferencialmente, por um mesmo prestador, mas sem abdicar de seu poder de escolha. No mundo assiste-se a reformulações de ordem regulatória e concorrencial, e a um consistente processo de consolidações entre empresas.
3. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) foi sábia ao prever uma estrutura normativa apta a conferir estabilidade regulatória sem, contudo, interditar que os marcos dela decorrentes fossem, a tempo e modo, revistos. Prova disso é o fato dela prever que documentos essenciais, por explicitarem as políticas públicas para o setor, como os planos de universalização e de outorgas, fossem de competência do Presidente da República (art. 18) e cuja elaboração e eventual proposta de revisão fossem preparadas pela Anatel, sujeita ao processo normativo com a realização de consultas públicas (art. 19, III). A revisibilidade desses planos pela Anatel é ressaltada no próprio Regulamento da Agência (Decreto nº 2.338/98, art. 16, III) quando diz competir ao órgão regulador “rever, periodicamente, os planos geral de outorgas e de metas para universalização dos serviços prestados no regime público, submetendo-os, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, ao Presidente da República, para aprovação;”.
4. Isso ora parece-nos necessário em relação ao Plano Geral de Outorgas, tal como vem ocorrendo com o PGMU, como mais uma atualização da Política Nacional de Telecomunicações. Como é sabido, o PGO é o plano que estabelece as bases para a competição no STFC. Vê-se isso claramente na Lei Geral de Telecomunicações quando ela diz ser conteúdo do PGO a definição do País em áreas, a previsão do número de prestadores em cada uma delas, o tempo de vigência de cada outorga e os prazos para introdução à competição (art. 84), sendo que nos serviços prestados em regime privado a liberdade é a regra (art. 128, I).
5. Enquanto documento que desenha a competição no STFC, por sua importância e abrangência, o PGO alcança indiretamente serviços não explorados no regime público, tornando-se referência para todo o setor. Dessa forma, o conteúdo do PGO não está limitado exclusivamente a aspectos dos serviços prestados em regime público. Sua importância é de tal magnitude que a divisão regional do país feita por ele baliza concretamente os mercados de outros serviços relevantes.
6. Como consignado na Exposição de Motivos nº 65/MC de 17.03.98) do Ministério das Comunicações, que capeou o envio da proposta de PGO que resultou no Decreto Presidencial nº 2.534/98, o PGO se apóia em três elementos fundamentais, a saber: “a classificação dos serviços, a regionalização e a introdução da competição”. No contexto atual das telecomunicações, esses três pontos devem ser considerados no processo de reflexão e necessária revisão dos marcos regulatórios. Seja-nos permitido destacar alguns aspectos.
6.1. A evolução tecnológica oferece a possibilidade dos prestadores do STFC ofertarem aos seus usuários serviços mais amplos que a simples transmissão de voz. Mais do que isso, a legítima aspiração dos usuários com acesso cada vez maior à tecnologia da informação por conteúdos audiovisuais, em tempo real, deve ser um balizador das reflexões que se façam acerca do arcabouço regulatório. Assegurar essa possibilidade favorece a ampliação do universo dos usuários com acesso a essas facilidades Neste sentido, o PGO deve se compatibilizar com a diretriz de que inexistam restrições a oferta pelas prestadoras de STFC de outros serviços de telecomunicações que permitam a oferta múltipla de voz, vídeo e dados com provimento de conteúdos de interesse dos usuários.
6.2. Outro ponto relevante diz respeito à regionalização. As áreas (Regiões) em que o PGO dividiu o país foram definidas a partir de critérios econômicos bastante precisos (Cf. EM nº 65, item 30 e seguintes) voltados a atender três objetivos: (i) obtenção de escala mínima; (ii) equilíbrio econômico entre regiões; e (iii) garantia de atratividade econômica na privatização (veja-se a Análise nº 009/98 – GCML, do relator da matéria no Conselho da Anatel em 12.02.98). Se considerado apenas o mercado brasileiro, pode-se ter esses vetores como superados. Nos dias atuais os mercados de atuação das empresas de telecomunicações transcendem as fronteiras dos países e devem ser olhados em contexto mais amplo. Daí ser hoje desnecessário e inconveniente o agrupamento ou desmembramento do País nas regiões do PGO. Também no que toca ao aspecto de escala mínima, é certo que cada vez mais se faz necessário, em benefício da competição e da eficiência econômica, que a atuação dos operadores se dê em escalas crescentemente mais amplas. Diante disso, temos que, uma revisão do PGO pode permitir que, eventualmente, um mesmo acionista, isolado ou em grupo, possa deter participação no controle de mais de uma concessionária, atuante em distintas regiões, obviamente que observadas premissas de defesa da concorrência.
6.3. Como destacado, o PGO tem o poder de influenciar a modelagem do mercado de outros serviços, na medida em que as Concessionárias de STFC, por suas atuações mais abrangentes propiciam a ampliação da oferta e da competição em todos os mercados em que atuam. Especialmente em relação aos serviços móveis, que em várias circunstâncias emergem como competidores com o STFC e para os quais a convergência tecnológica impõe um forte desafio de eficiência, uma revisão do PGO teria também a função de provocar mudanças no PGA-SMP, de modo a permitir consolidações de diferentes operadores necessárias à prestação eficiente de múltiplos serviços. Outrosim, põem-se importante a supressão de restrições à possibilidade de transmissão de conteúdo audiovisual pelos grupos empresariais que detenham concessões do STFC. Tenha-se portanto em mente o fato de que a competição nos serviços de telecomunicações hoje não se dá somente dentro de cada modalidade, mas também entre serviços, plataformas e redes. Daí se ter que a competição com o STFC não deve ser pensada levando em conta apenas prestadores desse serviço, ainda que em regime regulatório assimétrico, mas entre diferentes prestadores de distintas modalidades de serviços, com redes e utilidades convergentes. Nesse sentido, o PGO definirá um novo desenho para o desenvolvimento da competição no setor, considerado o atual estágio da competição no Brasil e os avanços que ocorrem internacionalmente, evoluindo de um modelo de defesa concorrencial baseado em regras estruturais desenhadas a priori, para um outro de controle das condutas e efetivado agilmente mas a posteriori.
6.4. Por fim, mas não com importância menor, cremos ser relevante que, antes mesmo da revisão dos contratos de concessão, já neles prevista, se estude a conveniência de uma revisão de tais contratos, para que os investimentos no setor possam se concentrar em compromissos de mais atualidade, qualidade e eficiência na prestação dos serviços. Tal diretriz, ademais, deve ter em conta a efetiva importância que o serviço telefônico fixo comutado tem hoje para o usuário, com observância do princípio da proporcionalidade que, pela LGT (art. 38), deve pautar a regulação.
7. As empresas associadas à ABRAFIX só podem reafirmar seu compromisso com o Brasil e a confiança na atuação equilibrada, transparente e equânime que tem sido marca da regulação setorial das telecomunicações. Temos que o necessário processo de revisão do marco regulatório levado adiante sob estes princípios só poderá resultar num novo período virtuoso de desenvolvimento das telecomunicações brasileiras em ambiente mais competitivo e com maiores benefícios aos usuários.
8. Por todo o exposto, a ABRAFIX vem, respeitosamente, solicitar que V.Exa. consulte o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações sobre a conveniência de se rever o Plano Geral de Outorgas – PGO, como objeto da Política Nacional de Telecomunicações, para, caso julgado conveniente, conseqüente elaboração e propositura de alterações no marco regulatório do setor pela Agência Nacional de Telecomunicações, respeitadas as competências previstas nos artigos 18 e 19 da LGT.
Brasília, 08 de fevereiro de 2008
José Fernandes Pauletti
Presidente da ABRAFIX”.
Abrafix
A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) foi fundada, no dia 7 de maio de 1999, como Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos. Estatutariamente, podem ser associadas à Abrafix somente concessionárias de serviço telefônico fixo comutado, estabelecidas e com sede no País.
Dirigem a Abrafix, como Conselheiros: Antonio Carlos Valente (Telefônica); Gabriel Ribeiro de Campos (Sercomtel); José Mauro Leal Costa (CTBC); Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa (Oi); Ricardo Knoepfelmacher (Brasil Telecom). Como Diretores: Antonio Ribeiro dos Santos (Telefônica); Dílson Dalpiaz Dias (CTBC); João de Deus Pinheiro de Macêdo (Oi); Luiz Francisco Tenório Perrone (Brasil Telecom); Wanderley Rezende Neiva (Sercomtel). Como membros do Conselho Fiscal: José Luiz Neffa Simão (Oi); Neiva Miranda Coelho (CTBC); Wagner Brilhante de Albuquerque (Brasil Telecom). José Fernandes Pauletti é o presidente-executivo da Abrafix.
O Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público foi aprovado pelo Decreto Nº. 2.534, de 2 de abril de 1998.
Anatel analisa alteração do PGO
A seguir, matéria publicada, em 14 de fevereiro, no site da Anatel:
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu ontem, 13 de fevereiro, ofício do ministro das Comunicações, Hélio Costa, em resposta à consulta formulada pela Agência, em atendimento à solicitação da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) sobre a “conveniência de se revisar o Plano Geral de Outorgas (PGO)”.
Em sua resposta, o ministério das Comunicações solicita à Anatel que “elabore e submeta a Consulta Pública, para posterior aprovação do presidente da República, proposta de alteração do Decreto nº 2.534/98″.
A solicitação do Ministério das Comunicações já está em exame pela Anatel que, segundo suas competências, cumprirá todas as etapas regimentais estabelecidas em seu processo decisório.
Fevereiro 27, 2008 às 6:59 pm |
[...] seguimento à mensagem da ABRAFIX que aqui reproduzimos no post do dia 21/02, o Governo Federal, através do seu Ministério das Comunicações, encaminhou carta à Anatel [...]
Março 6, 2008 às 6:22 am |
[...] Telcomp-Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas Da mesma forma como apontado nos posts http://jccavalcanti.wordpress.com/2008/02/27/ministerio-das-comunicacoes-envia-carta-a-anatel/ e http://jccavalcanti.wordpress.com/2008/02/21/abrafix-envia-oficio-a-anatel-sobre-revisao-do-pgo/, estamos republicando aqui carta da Telcomp à Anatel para a reforma do marco legal das telecomunicações nacionais, que nos foi enviada pela Telebrasil. [...]