“Vimos desde a Letterícia 25, de 17/09/2007, até a de número 28, o que é o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC e suas três instituições básicas, a saber, a Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico – SDE, do Ministério da Justiça, e o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – CADE, autarquia do Ministério da Justiça.
Grosso modo, a atuação dos órgãos de defesa da concorrência se volta para três dimensões: (i) o controle de estruturas de mercado, via apreciação de fusões e aquisições entre empresas (atos de concentração), (ii) a repressão a condutas anti-competitivas e (iii) a promoção ou “advocacia” da concorrência.
No entanto, apesar de ter uma aparência orgânica, a lógica em que foi constituído o SBDC vem recebendo críticas e sugestões de reforma, e desde 2004 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (N° 3937/2004) indicando alternativas ao seu atual formato. As principais questões/problemas apontadas por aqueles que vêm sugerindo mudanças são as seguintes (tais informações foram colhidas em apresentação conjunta do SEAE/SDE/CADE ao Congresso Nacional):”
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