Vimos no post (1) deste título um modelo simples proposto por Peter Howitt (que assume destruição criativa) que pode ser visto em termos de duas relações de longo-prazo entre a taxa de crescimento econômico (g) e a quantidade de capital por unidade de trabalho (k). Se por um lado nós temos uma relação que mostra o quanto de capital por unidade de trabalho a economia vai terminar no longo-prazo, dada uma taxa de crescimento econômico (curva SS), por outro temos outra relação que é a curva RR (Curva de Arbitragem de Pesquisa), que reflete os incentivos para fazer P&D.
Quais, então, seriam as implicações deste modelo em termos de política de defesa da concorrência (competição), de patentes, educação superior, globalização, revoluções tecnológicas e desigualdade salarial ?
A Competição é um instrumento para alinhar objetivos privados e sociais. Dado um nível de competição, e na ausência de externalidades, os mercados devem produzir resultados socialmente eficientes, já que as empresas que não atendem aos interesses de seus consumidores eficientemente irão perder espaço para aquelas que o fazem. Por outro lado, a competição pode reduzir, ou mesmo destruir, o crescimento econômico de longo prazo.
Isto se dá porque, em muitos casos, o maior prêmio para um inovador de sucesso vem na forma de rendas de monopólio que uma empresa pode capturar ao aprender como ofertar algo que os seus concorrentes não podem, ou a custos que seus concorrentes não conseguem atingir. O acirramento da competição irá reduzir a habilidade da empresa em capturar as rendas de monopólio, e, daí, vai desencorajar as inovações que são subjacentes ao crescimento de longo prazo. Isto é o que a Primeira Geração de Modelos Schumpeterianos previa (na Figura 1 do post 1 a competição puxa a curva RR para baixo, diminuindo o crescimento g).
Uma Segunda Geração de Modelos Schumpeterianos vem apontando para uma correlação positiva entre competição no mercado de produto (medida tanto pelo n° de concorrentes na mesma indústria, ou pelo inverso da participação no mercado ou indice de lucratividade) e o crescimento da produtividade, ou da inovatividade, no interior da empresa ou indústria. Os novos modelos contêm uma variedade de canais pelos quais a competição pode, de fato, estimular crescimento econômico.
O mais simples deles envolve barreiras à entrada. Como estas elevam os custos de empresas “de fora” para introduzir novas tecnologias, elas reduzem os incentivos para desenvolver P&D, mudando para baixo a curva RR, e reduzindo a taxa de crescimento. Logo, como competição é medida (inversamente) pelas barreiras à entrada, ela deve favorecer crescimento econômico.
Outro canal é o papel dos custos de agência que permitem administradores operarem atividades econômicas em seus interesses e não para a maximização dos lucros dos proprietários. Neste modelo cada empresa é controlada por um administrador que está interessado basicamente em minimizar esforços, mas ele deseja que a empresa permaneça solvente de modo a continuar a desfrutar os benefícios não-monetários do controle. Uma vez que inovação demanda esforço, o administrador irá inovar somente quando for necessário para permanecer solvente. Um aumento na competição reduz o fluxo de lucros da empresa e reduz o escopo para “abrandamento gerencial”, e força os administradores a inovarem mais frequentemente. Segundo o economista inglês Hicks (1935), a competição estimula inovação por impedir os administradores de terem a oportunidade de desfrutar uma boa vida.
Um outro modelo leva em consideração não somente o nível absoluto dos lucros obtidos por um inovador de sucesso, mas os lucros incrementais: ou seja, a diferença entre os lucros de uma empresa que inova e de uma que não inova. Ele demonstra que apesar de um aumento na intensidade da competição tender a reduzir o nível absoluto dos lucros efetivos por um inovador de sucesso, ela tenderá a reduzir ainda mais os lucros de um inovador sem sucesso. Portanto, a competição pode ter um efeito positivo geral na taxa de inovação porque as empresas tentarão inovar de modo a “escapar da competição”.
Outro modelo é o de inovações fundamentais e secundárias. Nele a sociedade se defronta com um trade-off entre se engajar em pesquisas fundamentais (básicas) que gerem as idéias que em última instância levam a novos produtos, e as pesquisas secundárias (aplicadas), ou desenvolvimento, que implementam o potencial criado pelas pesquisas fundamentais. Como o produto das primeiras é mais difícil para as empresas privadas apropriarem, em comparação com as segundas, as primeiras serão sub-ofertadas na ausência do suporte governamental, no sentido de que uma realocação de pesquisa aplicada em direção à básica terá um efeito positivo geral na taxa de crescimento de longo-prazo. Um aumento na intensidade de competição irá certamente levar a tal realocação.
Política de Patentes
O progresso tecnológico requer que a propriedade intelectual seja protegida. Se as patentes e leis de direitos autorais são tão frágeis de modo que as pessoas possam copiar inovações com pouco esforço ou penalidade, ninguém tem incentivo a inovar.
No modelo schumpeteriano, a defesa de uma proteção muito rígida não é tão clara quanto possa parecer. Se ela for severa, em alguns casos pode reduzir o passo geral de mudança tecnológica através do “efeito composição”. Considere-se o exemplo de um mundo de muitas grandes indústrias, cada uma delas com duas empresas incumbentes, cada uma com sua tecnologia que é melhorada a cada momento por inovações aleatórias. A inovação acontece, em sua maior taxa, naquelas indústrias onde as duas empresas estão “neck-and-neck, i.e., onde as duas produzem usando a mesma tecnologia.
Isto ocorre porque o incentivo de escapar da competição pela inovação é maior nestas indústrias “neck-and-neck”, onde nenhuma pode exercer qualquer poder de mercado por causa da competição direta de um rival que está tecnologicamente no mesmo nível. Se as leis de patente fossem fragilizadas, o incentivo para inovar por parte de uma empresa com qualquer liderança dada seria embotado, mas a distribuição da fatia de liderança, do estado estacionário, mudaria. Especificamente, mais empresas seriam forçadas a entrar na competição “neck-and-neck”, por causa do sucesso de uma rival em imitar sua capacidade tecnológica.
Logo, em algumas circunstâncias, um pouco de imitação sempre tem o efeito geral de elevar a taxa de crescimento de longo-prazo do progresso tecnológico da economia, e, portanto, da sua taxa de crescimento de longo-prazo.
Outra forma de ver essa questão, seria observar como uma política de enrijecimento do sistema internacional de proteção à patente no hemisfério Sul pode enfraquecer o incentivo em desenvolver P&D no hemisfério Norte. Admitindo um mundo em que os produtos atravessam ciclos; eles seriam inventados no Norte, onde seriam primeiramente produzidos, mas alguém inventa uma maneira de copiar sua produção no Sul, onde os salários são mais baixos, e alguém no Norte inventa uma nova geração iniciando um novo ciclo outra vez.
Neste mundo, inovação e imitação tomam lugar na mesma frequência no estado estacionário, com o fluxo de bens cuja produção esteja sendo realocada no Sul (através de imitação), ao tempo que esteja compensada pelo fluxo de bens cuja produção esteja sendo realocada no Norte (através de inovação).
Tornando mais difícil a imitação neste mundo pelo enrijecimento dos direitos de propriedade intelectual no Sul iria reduzir o fluxo de imitação, mas iria também necessariamente ter um efeito de reduzir o fluxo de inovação. Isto ocorreria através de uma subida nos salários do Norte; à medida que menos produtos fossem imitados, mais deles seriam produzidos no Norte, e isso eleva a demanda por trabalho no Norte, levando a um aumento nos salários, e daí, tirando trabalho das áreas de P&D e manufatura. O resultado geral é, então, uma diminuição na taxa de crescimento não somente no Norte, mas também no Sul.
As leis de patentes intencionam resolver um dilema fundamental envolvendo a produção e o uso de conhecimento tecnológico. Este dilema é o de como dar as pessoas incentivo não somente para produzir conhecimento, mas também para compartilhá-lo. O dilema emerge a partir da propriedade de “não-rivalidade” do conhecimento. Uma vez que ele seja produzido pode ser usado n vezes sem adicionar custos de produção.
Como então pudemos dar incentivos às pessoas a produzir algo e, daí, permitir o maior uso possível ? Se um inovador dá esse conhecimento livremente, como ele pode ser compensado por tê-lo produzido, e se ele cobra pelo uso,como a sociedade pode usá-lo da maior forma possível ?
Para entender como as leis de patentes lidam com esse dilema, é importante distinguir dois diferentes modos em que conhecimento pode ser usado: para produzir bens ou para produzir novos conhecimentos. Uma patente dá um direito exclusivo a um produtor de uma idéia para usá-la para produzir um bem específico por um período de tempo. Mas isso não dá ao produtor o direito de monopolizar a idéia para produzir novas idéias. Os requerimentos de disclosure (revelação) das leis de patentes demandam que o dono da patente descreva a idéia em detalhe para que outros possam elaborar/desenvolver, a partir dela, e possivelmente aprender como torná-la obsoleta.
Na prática, no entanto, a distinção entre produzir bens e produzir idéias não é sempre tão clara. E quanto mais estendem-se os direitos de propriedade para incluir coisas como software, combinações genéticas, etc, mais inibe-se o fluxo de idéias. O problema pode ser ilustrado pelo exemplo jurídico recente da Microsoft. Um monopólio exclusivo de uma forma de propriedade intelectual (o código-fonte do Windows) pode dar ao seu dono uma vantagem comercial sobre outras empresas na produção de produtos à jusante (aplicações) que têm um efeito detrimental na inovação nestes produtos. Se o “prêmio” para outras empresas que vencem uma corrida de patentes à jusante, contra o monopolista à montante, é ficar amarrado ao produto à montante e aos termos ditados pelo monopolista, haverá menos inovação do que se o produto à montante fosse de domínio público, ou, pelo menos não controlado por um competidor direto.
Este é o argumento do movimento Open Source.
Ciência e Tecnologia e o papel da Educação Superior
O entusiasmo com a proteção de patentes tem se espalhado para além do setor comercial e ido para a educação superior. As universidades estão encorajando seus professores a patentear sua descobertas. E isto tem gerado uma reação daqueles que acreditam que a intrusão do comércio na vida acadêmica ameaça a essência dos valores de uma universidade. De um ponto de vista do modelo schumpeteriano, a ciência aberta pode ser visa como um conjunto de arranjos institucionais para lidar com o mesmo dilema que o sistema comercial de patentes intenciona resolver: como premiar a produção de conhecimento sem desencorajar a disseminação dele.
O prêmio de produzir conhecimento em uma ciência aberta não é inteiramente monetário, mas vem amplamente pela forma de reconhecimento que pela citação do nome que fez a descoberta pela primeira vez. Tal como na patente, é o sistema “winner-take-all” (o vencedor ganha tudo). A segunda pessoa a publicar uma idéia não leva nenhum crédito. Daí, como aprenderam os descobridores da Hélice Dupla há um certo tempo, a competição científica pode ser tão intensa quanto a competição comercial, mesmo quando os montantes monetários são pequenos. O incentivo a disseminar conhecimento, que no sistema comercial de patentes vem do requerimento de revelação, vem na ciência aberta do mandato de “publicar ou perecer”. Nenhum crédito é dado a alguém que reclame prioridade sem ter antes publicado.
O aparato institucional altamente evoluído da ciência aberta funciona melhor onde o sistema comercial de patentes é mais inclinado a falhar; i.e., onde o conhecimento científico está envolvido, e cujos benefícios são mais de longo-prazo, incertos, difíceis de apropriar, e onde os transbordamentos são tão grandes que a revelação seria um inadequado meio de transmissão. E ainda há a tensão entre o sistema de valores que suporta a ciência aberta e os valores do sistema comercial de patentes. O primeiro depende do compartilhamento da ética da abertura, desinteresse, e respeito à expertise técnica; e é melhor perseguido por aqueles cujas principais motivações são curiosidade intelectual e um desejo de reconhecimento.
As universidades que se envolvem com P&D comercial estão expostas a uma variedade de perigos fluindo do conflito entre os valores citados e os prêmios do mercado. O chamariz do dinheiro ameaça deslocar a pesquisa básica do grande, mas pouco comercial, valor científico. A alocação de promoções, tópicos de dissertação e espaço de laboratórios podem ser indevidamente influenciada por lucros mais que mérito acadêmico. Mais importante, a substituição de publicações por patentes pode ameaçar o livre fluxo de informação que repousa no coração da ciência aberta.
Isto não implica, no entanto, que universidades devam banir pesquisas patenteáveis e evitar joint ventures com o setor privado. Ao contrário. Os spin-offs de pesquisa aplicada para a ciência aberta são enormes, especialmente em campos como Medicina, Física, Genética, Ciência da Computação; e pesquisadores que mantêm um ativo envolvimento com desenvolvimentos tecnológicos têm frequentemente estado na fronteira dos desenvolvimentos da ciência básica.
O desafio que as universidades enfrentam é o de desenhar meios de obter vantagem das oportunidades do P&D comercial sem comprometer os valores essenciais da abertura e do desinteresse.
Vamos deixar as questões da globalização, das revoluções tecnológicas, e do aumento da desigualdade social para uma outra oportunidade.
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